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Em novembro/2012 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 101/2012

16/11/2012 18:51:35

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 101 CRE, DE 31-10-2012
(DO-PR DE 5-11-2012)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Em novembro/2012 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final não farão a exclusão dos acréscimos em razão de não ter havido variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, RESOLVE:
1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de novembro de 2012.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º outubro de 2012. (Leonildo Prati – Assessor-Geral – CRE/GAB)

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