Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 103 CRE, DE 6-11-2012
(DO-PR DE 8-11-2012)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Acrescido código à tabela a ser observada na geração
do arquivo digital
Por meio
deste ato é acrescido código de ajuste a crédito referente ao
valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição
auxiliar, à Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do
ICMS, prevista na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008 (Fascículo
01/2009). O código de ajuste PR029999 deverá ser utilizado pelo contribuinte
com regime de prazo diferenciado até o mês de referência 12/2012.
A partir de janeiro/2013 deverá adotar o código incluído por
este ato.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições,
que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução Sefa nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em
vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080,
de 28 de setembro de 2012, RESOLVE:
1. Fica incluído na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração
do ICMS de que trata o item 1 da NPF nº 112/2008 o seguinte código,
e seu respectivo complemento, que deverá ser utilizado na EFD Escrituração
Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro/2013:
Código |
Descrição |
Ajuste |
PR023050 |
ICMS: Ajuste a crédito referente ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar. |
Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento, declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. |
2.
Os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar
na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado
no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde
o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da
EFD até o mês de referência 12/2012. A partir do mês de
referência janeiro/2013, adotar a regra do item 1.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Leonildo Prati Assessor-Geral CRE/GAB)
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