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Acrescido código à tabela a ser observada na geração do arquivo digital

Norma de Procedimento Fiscal CRE 103/2012

16/11/2012 18:52:00

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 103 CRE, DE 6-11-2012
(DO-PR DE 8-11-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Acrescido código à tabela a ser observada na geração do arquivo digital
Por meio deste ato é acrescido código de ajuste a crédito referente ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar, à Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008 (Fascículo 01/2009). O código de ajuste PR029999 deverá ser utilizado pelo contribuinte com regime de prazo diferenciado até o mês de referência 12/2012. A partir de janeiro/2013 deverá adotar o código incluído por este ato.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução Sefa nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, RESOLVE:
1. Fica incluído na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF nº 112/2008 o seguinte código, e seu respectivo complemento, que deverá ser utilizado na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro/2013:

Código

Descrição

Ajuste

PR023050

ICMS: Ajuste a crédito referente ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar.

Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento, declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar.

2. Os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da EFD até o mês de referência 12/2012. A partir do mês de referência janeiro/2013, adotar a regra do item 1.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Leonildo Prati – Assessor-Geral – CRE/GAB)

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