Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 111 CRE, DE 27-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em janeiro/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Gilberto Della Coletta
Assessor Geral)
ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.092439
Efeito à partir de 1º de janeiro de 2011
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,05 |
30 |
0,09 |
45 |
0,14 |
60 |
0,18 |
75 |
0,23 |
90 |
0,28 |
105 |
0,32 |
120 |
0,37 |
135 |
0,41 |
150 |
0,46 |
165 |
0,51 |
180 |
0,55 |
195 |
0,60 |
210 |
0,64 |
225 |
0,69 |
240 |
0,74 |
255 |
0,78 |
270 |
0,83 |
285 |
0,87 |
300 |
0,92 |
315 |
0,97 |
330 |
1,01 |
345 |
1,06 |
360 |
1,10 |
375 |
1,15 |
390 |
1,19 |
405 |
1,24 |
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