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Divulgados os percentuais a serem aplicados em janeiro/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 111/2011

22/01/2011 14:24:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 111 CRE, DE 27-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em janeiro/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0.092439
Efeito à partir de 1º de janeiro de 2011

Prazo médio de pagamento
(em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,05

30

0,09

45

0,14

60

0,18

75

0,23

90

0,28

105

0,32

120

0,37

135

0,41

150

0,46

165

0,51

180

0,55

195

0,60

210

0,64

225

0,69

240

0,74

255

0,78

270

0,83

285

0,87

300

0,92

315

0,97

330

1,01

345

1,06

360

1,10

375

1,15

390

1,19

405

1,24

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