Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 14-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para algumas atividades
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE, de 16-10-2009
(Fascículo 44/2009), incorpora as regras de prorrogação do uso
da NF-e estabelecidas pelo Confaz nos Protocolos ICMS 191, 194 e 195/2010 (Link
Atos do Confaz do Portal COAD), e também ajusta o anexo único
do referido ato com as devidas atividades e datas de prorrogação.
A íntegra
deste Ato será divulgada em fascículo próximo.
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