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Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para algumas atividades

Norma de Procedimento Fiscal CRE 108/2011

22/01/2011 14:25:01

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 14-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para algumas atividades

Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE, de 16-10-2009 (Fascículo 44/2009), incorpora as regras de prorrogação do uso da NF-e estabelecidas pelo Confaz nos Protocolos ICMS 191, 194 e 195/2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), e também ajusta o anexo único do referido ato com as devidas atividades e datas de prorrogação.
A íntegra deste Ato será divulgada em fascículo próximo.

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