Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 5 CRE, DE 28-1-2011
(DO-PR DE 9-2-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em fevereiro/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 1º
fevereiro de 2011, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. (Gilberto Della Coletta
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 5/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.10091
Efeito a partir de 1º de fevereiro de 2011
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total |
15 |
0,05 |
30 |
0,10 |
45 |
0,15 |
60 |
0,20 |
75 |
0,25 |
90 |
0,30 |
105 |
0,35 |
120 |
0,40 |
135 |
0,45 |
150 |
0,50 |
165 |
0,55 |
180 |
0,60 |
195 |
0,65 |
210 |
0,70 |
225 |
0,75 |
240 |
0,80 |
255 |
0,85 |
270 |
0,90 |
285 |
0,95 |
300 |
1,00 |
315 |
1,05 |
330 |
1,10 |
345 |
1,15 |
360 |
1,20 |
375 |
1,25 |
390 |
1,30 |
405 |
1,35 |
420 |
1,40 |
435 |
1,45 |
450 |
1,50 |
465 |
1,55 |
480 |
1,60 |
495 |
1,65 |
510 |
1,70 |
525 |
1,75 |
540 |
1,80 |
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