Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 16 CRE, DE 28-2-2011
(DO-PR DE 3-3-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em março/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2011. (Roberto Zaninelli Covelo
Tizon Assistente Técnico CRE/GAB)
ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 16/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,058231
Efeito à partir de 1º de março de 2011
|
Prazo |
Percentual de médio de exclusão a ser pagamento aplicado
sobre o (em dias) valor total da operação |
| 15 |
0,03 |
| 30 |
0,06 |
| 45 |
0,09 |
| 60 |
0,12 |
| 75 |
0,15 |
| 90 |
0,17 |
| 105 |
0,20 |
| 120 |
0,23 |
| 135 |
0,26 |
| 150 |
0,29 |
| 165 |
0,32 |
| 180 |
0,35 |
| 195 |
0,38 |
| 210 |
0,41 |
| 225 |
0,44 |
| 240 |
0,46 |
| 255 |
0,49 |
| 270 |
0,52 |
| 285 |
0,55 |
| 300 |
0,58 |
| 315 |
0,61 |
| 330 |
0,64 |
| 345 |
0,67 |
| 360 |
0,70 |
| 375 |
0,73 |
| 390 |
0,75 |
| 405 |
0,78 |
| 420 |
0,81 |
| 435 |
0,84 |
| 450 |
0,87 |
| 465 |
0,90 |
| 480 |
0,93 |
| 495 |
0,96 |
| 510 |
0,98 |
| 525 |
1,01 |
| 540 |
1,04 |
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