Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 16 CRE, DE 28-2-2011
(DO-PR DE 3-3-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em março/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2011. (Roberto Zaninelli Covelo
Tizon Assistente Técnico CRE/GAB)
ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 16/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,058231
Efeito à partir de 1º de março de 2011
Prazo |
Percentual de médio de exclusão a ser pagamento aplicado
sobre o (em dias) valor total da operação |
15 |
0,03 |
30 |
0,06 |
45 |
0,09 |
60 |
0,12 |
75 |
0,15 |
90 |
0,17 |
105 |
0,20 |
120 |
0,23 |
135 |
0,26 |
150 |
0,29 |
165 |
0,32 |
180 |
0,35 |
195 |
0,38 |
210 |
0,41 |
225 |
0,44 |
240 |
0,46 |
255 |
0,49 |
270 |
0,52 |
285 |
0,55 |
300 |
0,58 |
315 |
0,61 |
330 |
0,64 |
345 |
0,67 |
360 |
0,70 |
375 |
0,73 |
390 |
0,75 |
405 |
0,78 |
420 |
0,81 |
435 |
0,84 |
450 |
0,87 |
465 |
0,90 |
480 |
0,93 |
495 |
0,96 |
510 |
0,98 |
525 |
1,01 |
540 |
1,04 |
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