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Divulgados os percentuais a serem aplicados em março/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 16/2011

12/03/2011 15:21:29

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 16 CRE, DE 28-2-2011
(DO-PR DE 3-3-2011)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em março/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011. (Roberto Zaninelli Covelo Tizon – Assistente Técnico – CRE/GAB)

ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 16/2011

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,058231
Efeito à partir de 1º de março de 2011

Prazo

Percentual de médio de exclusão a ser pagamento aplicado sobre o (em dias) valor total da operação
(em%)

15

0,03

30

0,06

45

0,09

60

0,12

75

0,15

90

0,17

105

0,20

120

0,23

135

0,26

150

0,29

165

0,32

180

0,35

195

0,38

210

0,41

225

0,44

240

0,46

255

0,49

270

0,52

285

0,55

300

0,58

315

0,61

330

0,64

345

0,67

360

0,70

375

0,73

390

0,75

405

0,78

420

0,81

435

0,84

450

0,87

465

0,90

480

0,93

495

0,96

510

0,98

525

1,01

540

1,04

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