Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 CRE, DE 28-3-2011
(DO-PR DE 28-3-2011)
Data da publicação informada pela Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em abril/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB Delegação de Competência Portaria
02/2011)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,094847
Efeito a partir de 1º abril de 2011
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a |
| 15 |
0,05 |
| 30 |
0,09 |
| 45 |
0,14 |
| 60 |
0,19 |
| 75 |
0,24 |
| 90 |
0,28 |
| 105 |
0,33 |
| 120 |
0,38 |
| 135 |
0,43 |
| 150 |
0,47 |
| 165 |
0,52 |
| 180 |
0,57 |
| 195 |
0,61 |
| 210 |
0,66 |
| 225 |
0,71 |
| 240 |
0,76 |
| 255 |
0,80 |
| 270 |
0,85 |
| 285 |
0,90 |
| 300 |
0,94 |
| 315 |
0,99 |
| 330 |
1,04 |
| 345 |
1,08 |
| 360 |
1,13 |
| 375 |
1,18 |
| 390 |
1,22 |
| 405 |
1,27 |
| 420 |
1,32 |
| 435 |
1,37 |
| 450 |
1,41 |
| 465 |
1,46 |
| 480 |
1,51 |
| 495 |
1,55 |
| 510 |
1,60 |
| 525 |
1,65 |
| 540 |
1,69 |
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