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Divulgados os percentuais a serem aplicados em abril/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 24/2011

02/04/2011 20:03:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 CRE, DE 28-3-2011
(DO-PR DE 28-3-2011)
– Data da publicação informada pela Sefa –

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em abril/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB Delegação de Competência – Portaria 02/2011)

ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2011

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,094847
Efeito a partir de 1º abril de 2011

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a
ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)

15

0,05

30

0,09

45

0,14

60

0,19

75

0,24

90

0,28

105

0,33

120

0,38

135

0,43

150

0,47

165

0,52

180

0,57

195

0,61

210

0,66

225

0,71

240

0,76

255

0,80

270

0,85

285

0,90

300

0,94

315

0,99

330

1,04

345

1,08

360

1,13

375

1,18

390

1,22

405

1,27

420

1,32

435

1,37

450

1,41

465

1,46

480

1,51

495

1,55

510

1,60

525

1,65

540

1,69

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