Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 22 CRE, DE 22-3-2011
(DO-PR DE 28-3-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Divulgada a lista atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital
A relação
está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado da Fazenda. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal 7 CRE, de 31-1-2011
(Fascículo 07/2011).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
resolve expedir a seguinte NPF Norma de Procedimento Fiscal:
1. Nos Nos
termos do Protocolo ICMS 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração
Fiscal Digital EFD, prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida
no Regulamento do ICMS (Capítulo VIII do Título II), fica restringida
aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na Lista dos Contribuintes
Paranaenses Obrigados à EFD NPF nº 022/2011, disponível
no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço
eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu EFD/SPED Fiscal,
contida no arquivo denominado Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados
a EFD NPF nº 022_2011.pdf, que tem por chave de codificação
digital a sequência 5f022aa124235f072370f6f4981e13c9, obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
2. A empresa
incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente
aos contribuintes considerados na Lista dos Contribuintes Paranaenses
Obrigados à EFD NPF nº 022/2011, referida no item 1,
assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense,
ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital
EFD.
3. Fica revogada
a Norma de Procedimento Fiscal nº 007, de 31 de janeiro de 2011.
4. Esta NPF
entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos,
em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo Data
da obrigatoriedade da EFD Início da Lista dos Contribuintes
Paranaenses Obrigados à EFD NPF nº 022/2011 e, da data
da publicação, em relação aos demais dispositivos. (Leonildo
Prati Assessor Geral Competência Delegada pela Portaria 02/2011)
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