Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE, DE 15-4-2011
(DO-PR DE 20-4-2011)
Data da publicação informada pela SEFA
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega Prorrogação
Prorrogado prazo de entrega da EFD relativamente aos meses de abril e
maio/2011
Este ato
dispõe que os arquivos da EFD gerados pelos contribuintes relacionados
na lista de contribuintes paranaenses obrigados à EFD a partir de 1-4-2011,
dispostos na Norma de Procedimento Fiscal 22 CRE, de 22-3-2011 (Fascículo
13/2011), poderão entregar os referidos arquivos referentes aos meses de
abril e maio de 2011 até o dia 25-7-2011. Essa prorrogação não
se aplica aos estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos
na lista por Adesão Voluntária, e as novas filiais de
contribuintes que já estavam obrigados.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
resolve expedir a seguinte NPF Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente,
os arquivos da EFD Escrituração Fiscal Digital, prevista no
Convênio ICMS 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII
do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos
estabelecimentos dos contribuintes relacionados na Lista dos Contribuintes
Paranaenses Obrigados à EFD NPF n 022_2011.pdf, disponível
no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço
eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu EFD/SPED
Fiscal, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril
de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida
não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos
na lista mencionada em decorrência de Adesão Voluntária,
nos termos da NPF nº 023/ 2010, ou quando se trate de novas filiais
de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD. (Leonildo
Prati Assessor Geral; Competência Delegada pela Portaria 02/2011)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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