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Divulgados os percentuais a serem aplicados em maio/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 35/2011

07/05/2011 15:06:42

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 35 CRE, DE 27-4-2011
(DO-PR DE 3-5-2011)
– Data da publicação informada pela Sefa –

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em maio/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,081541
Efeito a partir de 1º de maio de 2011

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)

15

0,04

30

0,08

45

0,12

60

0,16

75

0,20

90

0,24

105

0,28

120

0,33

135

0,37

150

0,41

165

0,45

180

0,49

195

0,53

210

0,57

225

0,61

240

0,65

255

0,69

270

0,73

285

0,77

300

0,81

315

0,85

330

0,89

345

0,93

360

0,97

375

1,01

390

1,05

405

1,09

420

1,13

435

1,17

450

1,22

465

1,26

480

1,30

495

1,34

510

1,38

525

1,42

540

1,46

NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 35/2011 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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