Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 35 CRE, DE 27-4-2011
(DO-PR DE 3-5-2011)
Data da publicação informada pela Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em maio/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 035/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,081541
Efeito a partir de 1º de maio de 2011
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,12 |
60 |
0,16 |
75 |
0,20 |
90 |
0,24 |
105 |
0,28 |
120 |
0,33 |
135 |
0,37 |
150 |
0,41 |
165 |
0,45 |
180 |
0,49 |
195 |
0,53 |
210 |
0,57 |
225 |
0,61 |
240 |
0,65 |
255 |
0,69 |
270 |
0,73 |
285 |
0,77 |
300 |
0,81 |
315 |
0,85 |
330 |
0,89 |
345 |
0,93 |
360 |
0,97 |
375 |
1,01 |
390 |
1,05 |
405 |
1,09 |
420 |
1,13 |
435 |
1,17 |
450 |
1,22 |
465 |
1,26 |
480 |
1,30 |
495 |
1,34 |
510 |
1,38 |
525 |
1,42 |
540 |
1,46 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 35/2011 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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