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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 41/2011

31/05/2011 22:21:49

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 41 CRE, DE 16-5-2011
(DO-PR DE 18-5-2011)

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Visto Fiscal

Alterados procedimentos para aposição do visto fiscal nas guias para liberação de mercadoria importada
Ficam alteradas as disposições previstas na Norma de Procedimento Fiscal 64 CRE, de 20-9-2004 (Informativo 40/2004), com a finalidade de possibilitar a dispensa dos procedimentos previstos nos itens 1 e 3 do referido ato, aplicáveis, respectivamente, sobre o desembaraço ocorrido em território paranaense; e sobre o desembaraço ocorrido em território paranaense com recolhimento do ICMS no momento da ocorrência do fato gerador. A dispensa é válida pelo período de 1 ano, podendo ser renovada a critério do Delegado Regional.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica acrescentado o item 4-A à Norma de Procedimento Fiscal nº 64/2004:
4-A. DA DISPENSA DE VISTO PRÉVIO
Os procedimentos previstos nos itens 1 e 3 poderão ser dispensados pelo Delegado Regional do domicílio do estabelecimento importador.
4.A-1. A dispensa não poderá ser concedida ao contribuinte que possuir:
4.A-1.1 débito inscrito em dívida ativa;
4.A-1.2 Processo Administrativo Fiscal cuja penalidade aplicada seja em razão da insuficiência de recolhimento do imposto devido nas operações de importação ou;
4.A-1.3 omissão na apresentação da GIA/ICMS.
4.A-2. A dispensa será válida pelo prazo máximo de doze meses, renovável a critério do Delegado Regional.
4.A-3. Na prorrogação do prazo de validade da dispensa, o Delegado Regional determinará, ainda que por amostragem, verificação fiscal nas operações de importação realizadas no último exercício.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Executivo. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB; Delegação de Competência – Portaria 02/2011)

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