Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 41 CRE, DE 16-5-2011
(DO-PR DE 18-5-2011)
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
Visto Fiscal
Alterados procedimentos para aposição do visto fiscal nas guias para
liberação de mercadoria importada
Ficam
alteradas as disposições previstas na Norma de Procedimento Fiscal
64 CRE, de 20-9-2004 (Informativo 40/2004), com a finalidade de possibilitar
a dispensa dos procedimentos previstos nos itens 1 e 3 do referido ato, aplicáveis,
respectivamente, sobre o desembaraço ocorrido em território paranaense;
e sobre o desembaraço ocorrido em território paranaense com recolhimento
do ICMS no momento da ocorrência do fato gerador. A dispensa é válida
pelo período de 1 ano, podendo ser renovada a critério do Delegado
Regional.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve
expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica acrescentado o item 4-A à Norma de Procedimento Fiscal nº 64/2004:
4-A. DA DISPENSA DE VISTO PRÉVIO
Os procedimentos previstos nos itens 1 e 3 poderão ser dispensados pelo
Delegado Regional do domicílio do estabelecimento importador.
4.A-1. A dispensa não poderá ser concedida ao contribuinte que possuir:
4.A-1.1 débito inscrito em dívida ativa;
4.A-1.2 Processo Administrativo Fiscal cuja penalidade aplicada seja em razão
da insuficiência de recolhimento do imposto devido nas operações
de importação ou;
4.A-1.3 omissão na apresentação da GIA/ICMS.
4.A-2. A dispensa será válida pelo prazo máximo de doze meses,
renovável a critério do Delegado Regional.
4.A-3. Na prorrogação do prazo de validade da dispensa, o Delegado
Regional determinará, ainda que por amostragem, verificação fiscal
nas operações de importação realizadas no último exercício.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial Executivo. (Leonildo Prati Assessor Geral
CRE/GAB; Delegação de Competência Portaria 02/2011)
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