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Norma de Procedimento Fiscal CRE 45/2011

09/06/2011 22:18:19

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 30-5-2011
(DO-PR DE 2-6-2011)

BASE DE CÁLCULO
Venda a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2011 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB; Delegação de Competência – Portaria 02/2011)

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 045/2011

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,145769
Efeito a partir de 1º de junho de 2011

Prazo médio de pagamento
(em dias)

Percentual de exclusão
a ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)

15

0,07

30

0,15

45

0,22

60

0,29

75

0,36

90

0,44

105

0,51

120

0,58

135

0,65

150

0,73

165

0,80

180

0,87

195

0,94

210

1,01

225

1,09

240

1,16

255

1,23

270

1,30

285

1,37

300

1,45

315

1,52

330

1,59

345

1,66

360

1,73

375

1,80

390

1,88

405

1,95

420

2,02

435

2,09

450

2,16

465

2,23

480

2,30

495

2,37

510

2,45

525

2,52

540

2,59

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