Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 45 CRE, DE 30-5-2011
(DO-PR DE 2-6-2011)
BASE
DE CÁLCULO
Venda a Prazo
Divulgados
os percentuais a serem aplicados em junho/2011 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB; Delegação de Competência Portaria
02/2011)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 045/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,145769
Efeito a partir de 1º de junho de 2011
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão |
15 |
0,07 |
30 |
0,15 |
45 |
0,22 |
60 |
0,29 |
75 |
0,36 |
90 |
0,44 |
105 |
0,51 |
120 |
0,58 |
135 |
0,65 |
150 |
0,73 |
165 |
0,80 |
180 |
0,87 |
195 |
0,94 |
210 |
1,01 |
225 |
1,09 |
240 |
1,16 |
255 |
1,23 |
270 |
1,30 |
285 |
1,37 |
300 |
1,45 |
315 |
1,52 |
330 |
1,59 |
345 |
1,66 |
360 |
1,73 |
375 |
1,80 |
390 |
1,88 |
405 |
1,95 |
420 |
2,02 |
435 |
2,09 |
450 |
2,16 |
465 |
2,23 |
480 |
2,30 |
495 |
2,37 |
510 |
2,45 |
525 |
2,52 |
540 |
2,59 |
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