Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 52 CRE, DE 27-6-2011
(DO-PR DE 30-6-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados
os percentuais a serem aplicados em julho/2011 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB)
ANEXO
A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 052/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,117378
Efeito à partir de 1º julho de 2011
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,06 |
| 30 |
0,12 |
| 45 |
0,18 |
| 60 |
0,23 |
| 75 |
0,29 |
| 90 |
0,35 |
| 105 |
0,41 |
| 120 |
0,47 |
| 135 |
0,53 |
| 150 |
0,58 |
| 165 |
0,64 |
| 180 |
0,70 |
| 195 |
0,76 |
| 210 |
0,82 |
| 225 |
0,88 |
| 240 |
0,93 |
| 255 |
0,99 |
| 270 |
1,05 |
| 285 |
1,11 |
| 300 |
1,17 |
| 315 |
1,22 |
| 330 |
1,28 |
| 345 |
1,34 |
| 360 |
1,40 |
| 375 |
1,46 |
| 390 |
1,51 |
| 405 |
1,57 |
| 420 |
1,63 |
| 435 |
1,69 |
| 450 |
1,74 |
| 465 |
1,80 |
| 480 |
1,86 |
| 495 |
1,92 |
| 510 |
1,97 |
| 525 |
2,03 |
| 540 |
2,09 |
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