Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 52 CRE, DE 27-6-2011
(DO-PR DE 30-6-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados
os percentuais a serem aplicados em julho/2011 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (Leonildo Prati Assessor
Geral CRE/GAB)
ANEXO
A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 052/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,117378
Efeito à partir de 1º julho de 2011
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,06 |
30 |
0,12 |
45 |
0,18 |
60 |
0,23 |
75 |
0,29 |
90 |
0,35 |
105 |
0,41 |
120 |
0,47 |
135 |
0,53 |
150 |
0,58 |
165 |
0,64 |
180 |
0,70 |
195 |
0,76 |
210 |
0,82 |
225 |
0,88 |
240 |
0,93 |
255 |
0,99 |
270 |
1,05 |
285 |
1,11 |
300 |
1,17 |
315 |
1,22 |
330 |
1,28 |
345 |
1,34 |
360 |
1,40 |
375 |
1,46 |
390 |
1,51 |
405 |
1,57 |
420 |
1,63 |
435 |
1,69 |
450 |
1,74 |
465 |
1,80 |
480 |
1,86 |
495 |
1,92 |
510 |
1,97 |
525 |
2,03 |
540 |
2,09 |
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