Paraná
(DO-PR DE 1-8-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em agosto/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (Roberto Zanineli
Covelo Tizon Assistente Técnico CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 61/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,156770
Efeito a partir de 1º de agosto de 2011
| Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,08 |
| 30 |
0,16 |
| 45 |
0,23 |
| 60 |
0,31 |
| 75 |
0,39 |
| 90 |
0,47 |
| 105 |
0,55 |
| 120 |
0,62 |
| 135 |
0,70 |
| 150 |
0,78 |
| 165 |
0,86 |
| 180 |
0,94 |
| 195 |
1,01 |
| 210 |
1,09 |
| 225 |
1,17 |
| 240 |
1,25 |
| 255 |
1,32 |
| 270 |
1,40 |
| 285 |
1,48 |
| 300 |
1,55 |
| 315 |
1,63 |
| 330 |
1,71 |
| 345 |
1,79 |
| 360 |
1,86 |
| 375 |
1,94 |
| 390 |
2,02 |
| 405 |
2,09 |
| 420 |
2,17 |
| 435 |
2,25 |
| 450 |
2,32 |
| 465 |
2,40 |
| 480 |
2,48 |
| 495 |
2,55 |
| 510 |
2,63 |
| 525 |
2,70 |
| 540 |
2,78 |
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