Paraná
(DO-PR DE 1-8-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em agosto/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (Roberto Zanineli
Covelo Tizon Assistente Técnico CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 61/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,156770
Efeito a partir de 1º de agosto de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,08 |
30 |
0,16 |
45 |
0,23 |
60 |
0,31 |
75 |
0,39 |
90 |
0,47 |
105 |
0,55 |
120 |
0,62 |
135 |
0,70 |
150 |
0,78 |
165 |
0,86 |
180 |
0,94 |
195 |
1,01 |
210 |
1,09 |
225 |
1,17 |
240 |
1,25 |
255 |
1,32 |
270 |
1,40 |
285 |
1,48 |
300 |
1,55 |
315 |
1,63 |
330 |
1,71 |
345 |
1,79 |
360 |
1,86 |
375 |
1,94 |
390 |
2,02 |
405 |
2,09 |
420 |
2,17 |
435 |
2,25 |
450 |
2,32 |
465 |
2,40 |
480 |
2,48 |
495 |
2,55 |
510 |
2,63 |
525 |
2,70 |
540 |
2,78 |
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