Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 71 CRE, DE 29-8-2011
(DO-PR DE 31-8-2011)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em setembro/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. (Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,163450
Efeito a partir de 1º de setembro de 2011
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser |
| 15 |
0,08 |
| 30 |
0,16 |
| 45 |
0,24 |
| 60 |
0,33 |
| 75 |
0,41 |
| 90 |
0,49 |
| 105 |
0,57 |
| 120 |
0,65 |
| 135 |
0,73 |
| 150 |
0,81 |
| 165 |
0,89 |
| 180 |
0,98 |
| 195 |
1,06 |
| 210 |
1,14 |
| 225 |
1,22 |
| 240 |
1,30 |
| 255 |
1,38 |
| 270 |
1,46 |
| 285 |
1,54 |
| 300 |
1,62 |
| 315 |
1,70 |
| 330 |
1,78 |
| 345 |
1,86 |
| 360 |
1,94 |
| 375 |
2,02 |
| 390 |
2,10 |
| 405 |
2,18 |
| 420 |
2,26 |
| 435 |
2,34 |
| 450 |
2,42 |
| 465 |
2,50 |
| 480 |
2,58 |
| 495 |
2,66 |
| 510 |
2,74 |
| 525 |
2,82 |
| 540 |
2,90 |
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