Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 88 CRE, DE 27-10-2011
(DO-PR DE 1-11-2011)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em novembro/2011 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. (Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 088/2011
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,083822
Efeito a partir de 1º de novembro de 2011
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,13 |
60 |
0,17 |
75 |
0,21 |
90 |
0,25 |
105 |
0,29 |
120 |
0,33 |
135 |
0,38 |
150 |
0,42 |
165 |
0,46 |
180 |
0,50 |
195 |
0,54 |
210 |
0,58 |
225 |
0,63 |
240 |
0,67 |
255 |
0,71 |
270 |
0,75 |
285 |
0,79 |
300 |
0,83 |
315 |
0,88 |
330 |
0,92 |
345 |
0,96 |
360 |
1,00 |
375 |
1,04 |
390 |
1,08 |
405 |
1,12 |
420 |
1,17 |
435 |
1,21 |
450 |
1,25 |
465 |
1,29 |
480 |
1,33 |
495 |
1,37 |
510 |
1,41 |
525 |
1,46 |
540 |
1,50 |
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