Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 120 CRE, DE 28-12-2009
(DO-PR DE 31-12-2009)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em janeiro/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 120/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,02057
Efeito a partir de 1º de janeiro de 2010
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser |
15 |
0,01 |
30 |
0,02 |
45 |
0,03 |
60 |
0,04 |
75 |
0,05 |
90 |
0,06 |
105 |
0,07 |
120 |
0,08 |
135 |
0,09 |
150 |
0,10 |
165 |
0,11 |
180 |
0,12 |
195 |
0,13 |
210 |
0,14 |
225 |
0,15 |
240 |
0,16 |
255 |
0,17 |
270 |
0,18 |
285 |
0,20 |
300 |
0,21 |
315 |
0,22 |
330 |
0,23 |
345 |
0,24 |
360 |
0,25 |
375 |
0,26 |
390 |
0,27 |
405 |
0,28 |
420 |
0,29 |
435 |
0,30 |
450 |
0,31 |
465 |
0,32 |
480 |
0,33 |
495 |
0,34 |
510 |
0,35 |
525 |
0,36 |
540 |
0,37 |
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