Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 13 CRE, DE 25-2-2010
(DO-PR DE 4-3-2010)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em março/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010. (Cleonice Stefani
Salvador Diretora Substituta)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 013/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0144667
Efeito a partir de 1º de março de 2010
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,01 |
| 30 |
0,01 |
| 45 |
0,02 |
| 60 |
0,03 |
| 75 |
0,04 |
| 90 |
0,04 |
| 105 |
0,05 |
| 120 |
0,06 |
| 135 |
0,07 |
| 150 |
0,07 |
| 165 |
0,08 |
| 180 |
0,09 |
| 195 |
0,09 |
| 210 |
0,10 |
| 225 |
0,11 |
| 240 |
0,12 |
| 255 |
0,12 |
| 270 |
0,13 |
| 285 |
0,14 |
| 300 |
0,14 |
| 315 |
0,15 |
| 330 |
0,16 |
| 345 |
0,17 |
| 360 |
0,17 |
| 375 |
0,18 |
| 390 |
0,19 |
| 405 |
0,20 |
| 420 |
0,20 |
| 435 |
0,21 |
| 450 |
0,22 |
| 465 |
0,22 |
| 480 |
0,23 |
| 495 |
0,24 |
| 510 |
0,25 |
| 525 |
0,25 |
| 540 |
0,26 |
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