Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 29 CRE, DE 8-4-2010
(DO-PR DE 14-4-2010)
Data da publicação informada pela SEF
NFAE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Emissão
Estado regulamenta a emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica
para MEI
O
MEI optante pelo SIMEI, nas operações com pessoa jurídica, poderá
emitir a NFAe conforme a NPF 50 CRE, de 27-6-2007 (Informativo 28/2007). A emissão
será realizada exclusivamente nas ARE Agências da Receita
Estadual, observando-se que o contribuinte MEI deverá apresentar previamente
a ARE, o requerimento de emissão da NFAe, assinado pelo representante legal.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, nos termos do
parágrafo único do art. 18 do Anexo VIII do RICMS/PR, aprovado pelo
Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, com a redação dada
pelo Decreto nº 6548, de 24 de março de 2010, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica
NFAe para Microempreendedores Individuais MEI, contribuintes do
ICMS e optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI .
1. O contribuinte Microempreendedor Individual MEI optante pelo Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional SIMEI, nas operações que promover com pessoa jurídica,
poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados NFAe,
nos termos da NPF nº 50/2007.
2. A emissão de NFAe para o contribuinte MEI será realizada exclusivamente
nas Agências da Receita Estadual ARE, por Auditor Fiscal, no ambiente
SEFANET.
3. O contribuinte MEI deverá apresentar previamente à ARE, de seu
domicílio tributário, o Requerimento constante do Anexo Único,
devidamente assinado pelo representante legal.
4. A ARE emitirá a NFAe com base nos dados apresentados no Requerimento,
os quais são de exclusiva responsabilidade do signatário.
5. O requerimento deverá permanecer arquivado na ARE por 6 (seis) anos.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Vicente Luis Tezza Diretor)
ANEXO ÚNICO DA NPF Nº 029/2010
REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA AVULSA ELETRÔNICA
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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