Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 CRE, DE 12-5-2010
(DO-PR DE 17-5-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
Alteradas as regras do credenciamento para emissão de Nota Fiscal
Eletrônica
Modificação
da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008),
dispõe que a adesão voluntária, deverá ser formalizada através
do Portal da Sefa, na área restrita da AR.internet, no menu Solicitação
de Adesão Voluntária à Emissão de NF-e. Após
deferida a adesão voluntária, deverá ser formalizado requerimento
pela empresa.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º
do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de
21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Os subitens 4.2.1 e 4.2.2 da NPF nº 050/2008 passam a vigorar com a seguinte
redação:
4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado
através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu
Solicitação de Adesão Voluntária à emissão
de NF-e;
4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar
o requerimento descrito no item 3;
Remissão COAD: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE/2008
3. O Requerimento a que se refere o subitem 1.2 deverá ser realizado através do Portal da Secretaria da Fazenda Portal da SEFA, no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da AR.internet, onde deverão ser prestadas informações relativas:
Esclarecimento COAD: O item 1.2 da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE/2008 trata do início do processo de credenciamento através de requerimento.
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade