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Alteradas as regras do credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Norma de Procedimento Fiscal CRE 40/2010

22/05/2010 16:23:48

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 CRE, DE 12-5-2010
(DO-PR DE 17-5-2010)
– Data da publicação informada pela Sefa –

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento

Alteradas as regras do credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Modificação da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE, de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008), dispõe que a adesão voluntária, deverá ser formalizada através do Portal da Sefa, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de Adesão Voluntária à Emissão de NF-e”. Após deferida a adesão voluntária, deverá ser formalizado requerimento pela empresa.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Os subitens 4.2.1 e 4.2.2 da NPF nº 050/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e”;
4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;”

Remissão COAD: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE/2008
3. O Requerimento a que se refere o subitem 1.2 deverá ser realizado através do Portal da Secretaria da Fazenda – Portal da SEFA, no endereço
http://www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da AR.internet, onde deverão ser prestadas informações relativas:

Esclarecimento COAD: O item 1.2 da Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE/2008 trata do início do processo de credenciamento através de requerimento.

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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