Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 43 CRE, DE 26-5-2010
(DO-PR DE 28-5-2010)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0679567
Efeito à partir de 1º de junho de 2010
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,03 |
30 |
0,07 |
45 |
0,10 |
60 |
0,14 |
75 |
0,17 |
90 |
0,20 |
105 |
0,24 |
120 |
0,27 |
135 |
0,31 |
150 |
0,34 |
165 |
0,37 |
180 |
0,41 |
195 |
0,44 |
210 |
0,47 |
225 |
0,51 |
240 |
0,54 |
255 |
0,58 |
270 |
0,61 |
285 |
0,64 |
300 |
0,68 |
315 |
0,71 |
330 |
0,74 |
345 |
0,78 |
360 |
0,81 |
375 |
0,85 |
390 |
0,88 |
405 |
0,91 |
420 |
0,95 |
435 |
0,98 |
450 |
1,01 |
465 |
1,05 |
480 |
1,08 |
495 |
1,11 |
510 |
1,15 |
525 |
1,18 |
540 |
1,22 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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