Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 43 CRE, DE 26-5-2010
(DO-PR DE 28-5-2010)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0679567
Efeito à partir de 1º de junho de 2010
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a |
| 15 |
0,03 |
| 30 |
0,07 |
| 45 |
0,10 |
| 60 |
0,14 |
| 75 |
0,17 |
| 90 |
0,20 |
| 105 |
0,24 |
| 120 |
0,27 |
| 135 |
0,31 |
| 150 |
0,34 |
| 165 |
0,37 |
| 180 |
0,41 |
| 195 |
0,44 |
| 210 |
0,47 |
| 225 |
0,51 |
| 240 |
0,54 |
| 255 |
0,58 |
| 270 |
0,61 |
| 285 |
0,64 |
| 300 |
0,68 |
| 315 |
0,71 |
| 330 |
0,74 |
| 345 |
0,78 |
| 360 |
0,81 |
| 375 |
0,85 |
| 390 |
0,88 |
| 405 |
0,91 |
| 420 |
0,95 |
| 435 |
0,98 |
| 450 |
1,01 |
| 465 |
1,05 |
| 480 |
1,08 |
| 495 |
1,11 |
| 510 |
1,15 |
| 525 |
1,18 |
| 540 |
1,22 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade