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Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 43/2010

04/06/2010 18:39:04

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 43 CRE, DE 26-5-2010
(DO-PR DE 28-5-2010)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em junho/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0679567
Efeito à partir de 1º de junho de 2010

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a
ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)

15

0,03

30

0,07

45

0,10

60

0,14

75

0,17

90

0,20

105

0,24

120

0,27

135

0,31

150

0,34

165

0,37

180

0,41

195

0,44

210

0,47

225

0,51

240

0,54

255

0,58

270

0,61

285

0,64

300

0,68

315

0,71

330

0,74

345

0,78

360

0,81

375

0,85

390

0,88

405

0,91

420

0,95

435

0,98

450

1,01

465

1,05

480

1,08

495

1,11

510

1,15

525

1,18

540

1,22

NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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