Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 51CRE, DE 24-6-2010
(DO-PR DE 28-6-2010)
– Data da publicação informada pela SEFA –
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em julho/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º,
alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Vicente Luis Tezza
– Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 051/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,07616
Efeito à partir de 1º de julho de 2010
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,11 |
60 |
0,15 |
75 |
0,19 |
90 |
0,23 |
105 |
0,27 |
120 |
0,30 |
135 |
0,34 |
150 |
0,38 |
165 |
0,42 |
180 |
0,46 |
195 |
0,49 |
210 |
0,53 |
225 |
0,57 |
240 |
0,61 |
255 |
0,65 |
270 |
0,68 |
285 |
0,72 |
300 |
0,76 |
315 |
0,80 |
330 |
0,83 |
345 |
0,87 |
360 |
0,91 |
375 |
0,95 |
390 |
0,98 |
405 |
1,02 |
420 |
1,06 |
435 |
1,10 |
450 |
1,14 |
465 |
1,17 |
480 |
1,21 |
495 |
1,25 |
510 |
1,29 |
525 |
1,32 |
540 |
1,36 |
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