Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 56 CRE, DE 12-7-2010
(DO-PR DE 16-7-2010)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CRE divulga lista atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital
A
relação está disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado da Fazenda. Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal
CRE 27, de 8-4-2010 (Fascículo 16/2010).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
resolve expedir a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal:
1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/08, a obrigatoriedade da Escrituração
Fiscal Digital – EFD, prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida
no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes
relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD
– NPF nº 056/2010”, disponível no sítio da Secretaria
de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br,
menu “EFD/SPED – Fiscal”, contida no arquivo denominado
“Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD – NPF n 056_2010.pdf”,
que tem por chave de codificação digital a sequência “46f1d9822e3ddc284cd3a52da93536c6”,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest
5.
2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão,
relativamente aos contribuintes considerados na “Lista dos Contribuintes
Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 056/2010”, referida
no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território
paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal
Digital – EFD.
3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 027, de 8 de abril de
2010.
4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo
“Data da obrigatoriedade da EFD – Início” da “Lista
dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 056/2010”
e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
(Cleto Tamanini – Diretor)
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