Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 63 CRE, DE 10-8-2010
(DO-PR DE 13-8-2010)
GADO
Certificado Oficial de Registro Genealógico
Estado estabelece condição para gozo de isenção de
ICMS nas saídas de suínos
O
documento fiscal emitido para acobertar a operação com suínos
puros de origem ou puros por cruza deverá conter o número deste ato
e do certificado de registro oficial, e estar acompanhado do Certificado de
Registro Genealógico emitido pela Associação Paraense de suinocultores.
Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE, de 2-6-97 (Informativo 25/97).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação
da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de
15 de agosto de 2005, considerando o disposto no item 118 do Anexo l do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, e tendo
em vista o disposto no Convênio de Mútua Colaboração, celebrado
em 12 de março de 1984 entre as Secretarias das Finanças e Agricultura
do Estado do Paraná e a APS Associação Paranaense de Suinocultores,
expede a seguinte NPF:
1. A isenção prevista no Anexo I, item 118, do RICMS/2008, em relação
às saídas de suínos puros de origem ou puros por cruza, fica
condicionada a que a nota fiscal emitida para documentar a operação
se faça acompanhar do Certificado de Registro Genealógico, devidamente
emitido pela Associação Paranaense de Suinocultores.
Esclarecimento COAD: O item 118 do Anexo I do Decreto 1.980/2007 concede isenção de ICMS para diversos animais, como: ovino suíno e bufalino possuidores de Certificado Oficial de Registro Genealógico, registrada na associação própria.
2.
No documento fiscal referido no item 1, além dos requisitos exigidos, deverá
constar os números desta NPF e do certificado oficial de registro.
3. Fica revogada a NPF nº 048/97.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências
na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida
retificação. (Gilberto Della Coletta Assessor Geral)
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