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Estado estabelece condição para gozo de isenção de ICMS nas saídas de suínos

Norma de Procedimento Fiscal CRE 63/2010

19/08/2010 23:09:52

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 63 CRE, DE 10-8-2010
(DO-PR DE 13-8-2010)

GADO
Certificado Oficial de Registro Genealógico

Estado estabelece condição para gozo de isenção de ICMS nas saídas de suínos
O documento fiscal emitido para acobertar a operação com suínos puros de origem ou puros por cruza deverá conter o número deste ato e do certificado de registro oficial, e estar acompanhado do Certificado de Registro Genealógico emitido pela Associação Paraense de suinocultores. Foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal 48 CRE, de 2-6-97 (Informativo 25/97).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no item 118 do Anexo l do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, e tendo em vista o disposto no Convênio de Mútua Colaboração, celebrado em 12 de março de 1984 entre as Secretarias das Finanças e Agricultura do Estado do Paraná e a APS – Associação Paranaense de Suinocultores, expede a seguinte NPF:
1. A isenção prevista no Anexo I, item 118, do RICMS/2008, em relação às saídas de suínos puros de origem ou puros por cruza, fica condicionada a que a nota fiscal emitida para documentar a operação se faça acompanhar do Certificado de Registro Genealógico, devidamente emitido pela Associação Paranaense de Suinocultores.

Esclarecimento COAD: O item 118 do Anexo I do Decreto 1.980/2007 concede isenção de ICMS para diversos animais, como: ovino suíno e bufalino possuidores de Certificado Oficial de Registro Genealógico, registrada na associação própria.

2. No documento fiscal referido no item 1, além dos requisitos exigidos, deverá constar os números desta NPF e do certificado oficial de registro.
3. Fica revogada a NPF nº 048/97.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

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