Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 68 CRE, DE 25-8-2010
(DO-PR DE 30-8-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em setembro/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
n° 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2010. (Gilberto Della
Coletta Assessor Geral)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 068/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.083737
Efeito a partir de 1º de setembro de 2010
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,13 |
60 |
0,17 |
75 |
0,21 |
90 |
0,25 |
105 |
0,29 |
120 |
0,33 |
135 |
0,38 |
150 |
0,42 |
165 |
0,46 |
180 |
0,50 |
195 |
0,54 |
210 |
0,58 |
225 |
0,63 |
240 |
0,67 |
255 |
0,71 |
270 |
0,75 |
285 |
0,79 |
300 |
0,83 |
315 |
0,88 |
330 |
0,92 |
345 |
0,96 |
360 |
1,00 |
375 |
1,04 |
390 |
1,08 |
405 |
1,12 |
420 |
1,16 |
435 |
1,21 |
450 |
1,25 |
465 |
1,29 |
480 |
1,33 |
495 |
1,37 |
510 |
1,41 |
525 |
1,45 |
540 |
1,50 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 68CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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