Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 77 CRE, DE 17-9-2010
(DO-PR DE 22-9-2010)
FISCALIZAÇÃO
Receita/PR
Instituído novo portal de serviços da Secretaria de Fazenda,
denominado Receita/PR
O
novo portal visa disponibilizar de forma restrita, produtos e serviços
na internet no site da Fazenda. Os usuários serão pessoas físicas
com CPF ativo, o qual será a chave de acesso ao portal. O usuário
deve solicitar a autorização através do serviço disponibilizado
no portal, neste momento será assinado o Termo de Adesão e Responsabilidade
para Utilização dos serviços da Receita-PR e encaminhado conforme
suas próprias indicações.
Os usuários do antigo AR.internet terão até 22-10-2010 para solicitar
o recadastramento e poder utilizar os serviços do Receita-PR. Foram revogadas
as Normas de Procedimento Fiscal CRE 27, de 5-4-2000 e 65, de 27-7-2009 (Fascículo
37/2009).
O
ASSESSOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria
de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet,
com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar,
de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas
e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda.
2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará
a autorização de acesso por meio de serviço disponível no
Portal da SEFA.
2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou
seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão
e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR
(Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio
Termo.
2.3. Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR ser feita
por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público
ou particular, com firma reconhecida, anexado no Termo de Adesão.
2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação
da SEFA/CRE, que encaminhará resposta para o e-mail informado no
Termo de Adesão.
2.5. O indeferimento da solicitação de uso ocorrerá nas seguintes
situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome
associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal
do Brasil Ministério da Fazenda;
2.5.2. falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3. falta de apresentação do instrumento de procuração
(original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4. procuração por instrumento particular sem reconhecimento de
firma;
2.5.5. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.6. CPF suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.7. quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data
da respectiva solicitação.
2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail
indicada no Termo de Adesão, quando:
2.6.1. a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que
neste caso o solicitante poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível
no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
4. Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar recadastramento
no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até
o dia 22-10-2010.
4.1. A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão
do acesso ao Receita/PR.
5. O usuário poderá a qualquer tempo fazer a exclusão do seu
acesso no Receita/PR.
6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo
usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer
problemas resultantes de:
6.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
6.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto
a terceiros;
6.3. mau funcionamento de software de terceiros;
6.4. inexatidão de informações;
6.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados
para a execução e/ou prestação dos serviços.
7. O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente
pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão
no seu uso.
8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 22 de
setembro de 2010, ficando revogadas as NPF nº 027/2000 e nº 65/2009.
(Gilberto Della Coletta Assessor-Geral)
ANEXO I
Pelo
presente, a pessoa acima identificada credencia-se como USUÁRIO do RECEITA/PR
e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados
pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação
da Receita do Estado, adiante denominada SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
Cláusula Primeira O objeto do presente é a adesão aos
serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço www.fazenda.pr.
gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituído e regulamentado
por Norma de Procedimento Fiscal, a ser utilizado pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda A Secretaria da Fazenda poderá utilizar o
Portal Receita/PR para:
I cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II encaminhar notificações e intimações;
III expedir avisos em geral.
Cláusula Terceira A senha de acesso é de inteira e exclusiva
responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a este manter a confidencialidade
e o não compartilhamento. A SEFA/CRE poderá bloquear o acesso aos
serviços a qualquer tempo.
Cláusula Quarta A Norma de Procedimento Fiscal que regulamenta este
Termo poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, devendo o USUÁRIO
submeter-se às disposições legais que vierem a vigorar.
Cláusula Quinta O USUÁRIO concorda com o presente termo, assumindo
as responsabilidades disciplinadas na NPF nº 077/2010.
Curitiba, dd/mm/aaaa.
________________________________________
Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)
CPF do Usuário
Documento emitido às HH:MM do dia DD/MM/AAAA.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Espaço reservado para o reconhecimento de firma
Informações Complementares
1.
Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este Termo pelo correio para a caixa postal abaixo indicada até
30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação
será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
3. A inclusão do usuário no Receita/PR, fica condicionada a homologação
por parte da Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado
por e-mail.
4. Local de envio (exclusivamente):
Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná
Caixa Postal 15.001 Receita PR
Curitiba
PR CEP 80530-970
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