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Paraná

Instituído novo portal de serviços da Secretaria de Fazenda, denominado Receita/PR

Norma de Procedimento Fiscal CRE 77/2010

30/09/2010 23:07:48

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 77 CRE, DE 17-9-2010
(DO-PR DE 22-9-2010)

FISCALIZAÇÃO
Receita/PR

Instituído novo portal de serviços da Secretaria de Fazenda, denominado Receita/PR
O novo portal visa disponibilizar de forma restrita, produtos e serviços na internet no site da Fazenda. Os usuários serão pessoas físicas com CPF ativo, o qual será a chave de acesso ao portal. O usuário deve solicitar a autorização através do serviço disponibilizado no portal, neste momento será assinado o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos serviços da Receita-PR e encaminhado conforme suas próprias indicações.
Os usuários do antigo AR.internet terão até 22-10-2010 para solicitar o recadastramento e poder utilizar os serviços do Receita-PR. Foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal CRE 27, de 5-4-2000 e 65, de 27-7-2009 (Fascículo 37/2009).

O ASSESSOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda.
2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo.
2.3. Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado no Termo de Adesão.
2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da SEFA/CRE, que encaminhará resposta para o e-mail informado no Termo de Adesão.
2.5. O indeferimento da solicitação de uso ocorrerá nas seguintes situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda;
2.5.2. falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3. falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4. procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5.5. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.6. CPF suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.7. quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicada no Termo de Adesão, quando:
2.6.1. a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que neste caso o solicitante poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
4. Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até o dia 22-10-2010.
4.1. A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao Receita/PR.
5. O usuário poderá a qualquer tempo fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.
6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
6.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
6.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
6.3. mau funcionamento de software de terceiros;
6.4. inexatidão de informações;
6.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
7. O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as NPF nº 027/2000 e nº 65/2009. (Gilberto Della Coletta – Assessor-Geral)

ANEXO I

Pelo presente, a pessoa acima identificada credencia-se como USUÁRIO do RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação da Receita do Estado, adiante denominada SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço www.fazenda.pr. gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituído e regulamentado por Norma de Procedimento Fiscal, a ser utilizado pelo USUÁRIO.

Cláusula Segunda – A Secretaria da Fazenda poderá utilizar o Portal Receita/PR para:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II – encaminhar notificações e intimações;
III – expedir avisos em geral.

Cláusula Terceira – A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a este manter a confidencialidade e o não compartilhamento. A SEFA/CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.

Cláusula Quarta – A Norma de Procedimento Fiscal que regulamenta este Termo poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, devendo o USUÁRIO submeter-se às disposições legais que vierem a vigorar.

Cláusula Quinta – O USUÁRIO concorda com o presente termo, assumindo as responsabilidades disciplinadas na NPF nº 077/2010.
Curitiba, dd/mm/aaaa.
________________________________________
Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)
CPF do Usuário

Documento emitido às HH:MM do dia DD/MM/AAAA.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Espaço reservado para o reconhecimento de firma

Informações Complementares

1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este Termo pelo correio para a caixa postal abaixo indicada até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
3. A inclusão do usuário no Receita/PR, fica condicionada a homologação por parte da Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.
4. Local de envio (exclusivamente):
Secretaria de Estado da Fazenda – Receita Estadual do Paraná
Caixa Postal 15.001 – Receita – PR
Curitiba – PR – CEP 80530-970

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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