Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 82 CRE, DE 28-9-2010
(DO-PR DE 1-10-2010)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em outubro/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980,
de 21 de dezembro 2007, resolve expedir Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Gilberto Della Coletta
Assessor Geral)
ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROSDA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.060350
Efeito a partir de 1º de outubro de 2010
Prazo médio |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação |
15 |
0,03 |
30 |
0,06 |
45 |
0,09 |
60 |
0,12 |
75 |
0,15 |
90 |
0,18 |
105 |
0,21 |
120 |
0,24 |
135 |
0,27 |
150 |
0,30 |
165 |
0,33 |
180 |
0,36 |
195 |
0,39 |
210 |
0,42 |
225 |
0,45 |
240 |
0,48 |
255 |
0,51 |
270 |
0,54 |
285 |
0,57 |
300 |
0,60 |
315 |
0,63 |
330 |
0,66 |
345 |
0,69 |
360 |
0,72 |
375 |
0,75 |
390 |
0,78 |
405 |
0,81 |
420 |
0,84 |
435 |
0,87 |
450 |
0,90 |
465 |
0,93 |
480 |
0,96 |
495 |
0,99 |
510 |
1,02 |
525 |
1,05 |
540 |
1,08 |
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