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Divulgados os percentuais a serem aplicados em outubro/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 82/2010

11/10/2010 18:13:10

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 82 CRE, DE 28-9-2010
(DO-PR DE 1-10-2010)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em outubro/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

ANEXO
À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROSDA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.060350
Efeito a partir de 1º de outubro de 2010

Prazo médio
de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação
(em %)

15

0,03

30

0,06

45

0,09

60

0,12

75

0,15

90

0,18

105

0,21

120

0,24

135

0,27

150

0,30

165

0,33

180

0,36

195

0,39

210

0,42

225

0,45

240

0,48

255

0,51

270

0,54

285

0,57

300

0,60

315

0,63

330

0,66

345

0,69

360

0,72

375

0,75

390

0,78

405

0,81

420

0,84

435

0,87

450

0,90

465

0,93

480

0,96

495

0,99

510

1,02

525

1,05

540

1,08

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