Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 7-10-2010
(DO-PR DE 14-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda altera valores para cálculo da substituição tributária
do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
O ato
em referência altera a Norma de Procedimento Fiscal 78 CRE, de 29-9-2010
(Fascículo 41/2010), que trata sobre a base de cálculo da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerante e água
minerais.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art.
11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art.
11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando
o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê
a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de
valores para base de cálculo para substituição tributária
nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando
o contido nos requerimentos anexos ao protocolo 10.560.297-9,
EXPEDE a
seguinte Norma de Procedimento Fiscal. 1.
Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos
valores:
1.1. CNPJ:
73410326 Cervejaria Petrópolis S/A
1.1.1. Produto:
Cerveja CRYSTAL PILSEN e ITAIPAVA PILSEN
Embalagem/Volume:
KEG 5 Litros
Valor da
base de cálculo: R$ 37,00
1.1.2. Produto:
Cerveja CRYSTAL PREMIUM e ITAIPAVA PREMIUM
Embalagem/Volume:
KEG 5 Litros
Valor da
base de cálculo: R$ 51,02.
1.2. CNPJ:
07776830 Cervejaria Joinville Ltda
Produto:
Cerveja KIT WEIHNACHTS
Embalagem/Volume:
Garrafa Descartável 600ml
Valor da
base de cálculo: R$ 22,20
2. Fica alterada
a grafia do produto 33 Ecport e Eindhoven para 33
Export e Eindhoven, na tabela de Valores de Base de Cálculo
do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).
3. Fica alterado
o valor da linha denominada TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS
e coluna das embalagens de 401 a 660 ml incluídos, na tabela de Valores
de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II Tabela
1, da NPF 078/2010), para o valor de R$ 1,49.
4. Ficam
incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
refrigerantes (ANEXO II Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos
e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ:
07417802 Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
Produto:
Refrigerantes FABIANE
Embalagem/Volume:
Vidro Retornável de até 260 ml
Valor da
base de cálculo: R$ 0,65.
4.2. CNPJ:
90049156 Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda
Produto:
Refrigerantes GOTAS DE CRISTAL (Versão Festa)
Embalagem/Volume:
Vidro Descartável de 660 ml
Valor da
base de cálculo: R$ 8,50.
5. Fica incluído,
na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL
(ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1. CNPJ:
55929772 Águas Minerais Santa Inês Ltda
Produto:
Água Mineral SANTA INÊS
Embalagem/Volume:
Descartável de 701 a 1750ml
Valor da
base de cálculo: R$ 1,33.
6. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010. (Gilberto Della Coletta
Assessor Geral)
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