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Divulgados os percentuais a serem aplicados em novembro/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 92/2010

06/11/2010 18:00:38

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 27-10-2010
(DO-PR DE 27-10-2010)
– Data da publicação informada pela Sefa –

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Divulgados os percentuais a serem aplicados em novembro/2010 para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 092/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,050093
Efeito a partir de 1º de novembro de 2010

Prazo médio de
pagamento (em dias)

Percentual de exclusão
a ser aplicado sobre
o valor total da operação (em %)

15

0,03

30

0,05

45

0,08

60

0,10

75

0,13

90

0,15

105

0,18

120

0,20

135

0,23

150

0,25

165

0,28

180

0,30

195

0,32

210

0,35

225

0,37

240

0,40

255

0,42

270

0,45

285

0,47

300

0,50

315

0,52

330

0,55

345

0,57

360

0,60

375

0,62

390

0,65

405

0,67

420

0,70

435

0,72

450

0,75

465

0,77

480

0,80

495

0,82

510

0,85

525

0,87

540

0,90

NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 92 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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