Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 27-10-2010
(DO-PR DE 27-10-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em novembro/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010. (Gilberto Della Coletta
Assessor Geral)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 092/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,050093
Efeito a partir de 1º de novembro de 2010
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
15 |
0,03 |
30 |
0,05 |
45 |
0,08 |
60 |
0,10 |
75 |
0,13 |
90 |
0,15 |
105 |
0,18 |
120 |
0,20 |
135 |
0,23 |
150 |
0,25 |
165 |
0,28 |
180 |
0,30 |
195 |
0,32 |
210 |
0,35 |
225 |
0,37 |
240 |
0,40 |
255 |
0,42 |
270 |
0,45 |
285 |
0,47 |
300 |
0,50 |
315 |
0,52 |
330 |
0,55 |
345 |
0,57 |
360 |
0,60 |
375 |
0,62 |
390 |
0,65 |
405 |
0,67 |
420 |
0,70 |
435 |
0,72 |
450 |
0,75 |
465 |
0,77 |
480 |
0,80 |
495 |
0,82 |
510 |
0,85 |
525 |
0,87 |
540 |
0,90 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 92 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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