Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 27-10-2010
(DO-PR DE 27-10-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em novembro/2010 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices
serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à
pessoa física na qualidade de consumidor final.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010. (Gilberto Della Coletta
Assessor Geral)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 092/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,050093
Efeito a partir de 1º de novembro de 2010
|
Prazo médio de |
Percentual de exclusão |
| 15 |
0,03 |
| 30 |
0,05 |
| 45 |
0,08 |
| 60 |
0,10 |
| 75 |
0,13 |
| 90 |
0,15 |
| 105 |
0,18 |
| 120 |
0,20 |
| 135 |
0,23 |
| 150 |
0,25 |
| 165 |
0,28 |
| 180 |
0,30 |
| 195 |
0,32 |
| 210 |
0,35 |
| 225 |
0,37 |
| 240 |
0,40 |
| 255 |
0,42 |
| 270 |
0,45 |
| 285 |
0,47 |
| 300 |
0,50 |
| 315 |
0,52 |
| 330 |
0,55 |
| 345 |
0,57 |
| 360 |
0,60 |
| 375 |
0,62 |
| 390 |
0,65 |
| 405 |
0,67 |
| 420 |
0,70 |
| 435 |
0,72 |
| 450 |
0,75 |
| 465 |
0,77 |
| 480 |
0,80 |
| 495 |
0,82 |
| 510 |
0,85 |
| 525 |
0,87 |
| 540 |
0,90 |
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 92 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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