Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 98 CRE, DE 17-11-2010
(DO-PR DE 23-11-2010)
Data da publicação informada pela Sefa
NFAE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Emissão
Estado altera modelo de requerimento para emissão da Nota Fiscal
Avulsa eletrônica do MEI
Este ato
modifica a Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE, de 8-4-2010 (Fascículo
16/2010), que regulamentou os procedimentos para o MEI optante pelo Simei emitir
a NFAe nas operações com pessoa jurídica.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve
expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica substituído
o Anexo Único, conforme disposto no item 3, da NPF nº 029/2010.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Coordenação da Receita do Estado, Gilberto Della Coletta Assessor
Geral)
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NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal 98 CRE/2010 foi obtida no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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