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Fixado o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA) para 2011

Norma de Procedimento Fiscal CRE 106/2010

30/12/2010 20:50:15

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 106 CRE, DE 13-12-2010
(DO-PR DE 20-12-2010)
– Data da publicação informada pela SEFA –

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixado o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA) para 2011
O valor do FCA em 2011 será de 1,6994 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica estabelecido em 1,6994 o valor do Fator de  Conversão e Atualização Monetária – FCA, para o exercício de 2011.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Gilberto Della Coletta – Assessor Geral)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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