Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 15-12-2008
(DO-PR DE 24-12-2008)
Data da publicação informada pela SEFA
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixado o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA)
para 2009
O
valor do FCA em 2009 será de R$ 1,5434, e servirá para cálculo
e atualização de valores previstos na legislação do Estado
do Paraná.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto
3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,5434 o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA), para o exercício de 2009.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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