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Fixado o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA) para 2009

Norma de Procedimento Fiscal CRE 108/2009

03/01/2009 14:19:35

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 15-12-2008
(DO-PR DE 24-12-2008)
– Data da publicação informada pela SEFA –

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixado o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA) para 2009
O valor do FCA em 2009 será de R$ 1,5434, e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,5434 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA), para o exercício de 2009.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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