Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 113 CRE, DE 19-12-2008
(DO-PR DE 24-12-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Governo divulga relação de contribuintes obrigados
Através deste Ato foi divulgada a relação de contribuintes obrigados
a EFD Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2009, bem
como foi determinado que a empresa incorporada ou cindida, ou resultante de
fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes relacionados, assim
como todas as filiais localizadas no território paranaense, ficam também
obrigadas ao uso da EFD Escrituração Fiscal Digital.
A
íntegra desta Norma de Procedimento Fiscal pode ser obtida na área
de atos para Download do site tributário-contábil do
Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade