Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 113 CRE, DE 19-12-2008
(DO-PR DE 24-12-2008)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Governo divulga relação de contribuintes obrigados
Através deste Ato foi divulgada a relação de contribuintes obrigados
a EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2009, bem
como foi determinado que a empresa incorporada ou cindida, ou resultante de
fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes relacionados, assim
como todas as filiais localizadas no território paranaense, ficam também
obrigadas ao uso da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
A
íntegra desta Norma de Procedimento Fiscal pode ser obtida na área
de atos para Download do site tributário-contábil do
Portal COAD.
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