Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 118 CRE, DE 30-12-2008
(DO-PR DE 7-1-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados
os percentuais a serem aplicados em janeiro/2009 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 118/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,150117
Efeito a partir de 1º de janeiro de 2009
| Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,07 |
| 30 |
0,15 |
| 45 |
0,22 |
| 60 |
0,30 |
| 75 |
0,37 |
| 90 |
0,45 |
| 105 |
0,52 |
| 120 |
0,60 |
| 135 |
0,67 |
| 150 |
0,75 |
| 165 |
0,82 |
| 180 |
0,90 |
| 195 |
0,97 |
| 210 |
1,04 |
| 225 |
1,12 |
| 240 |
1,19 |
| 255 |
1,27 |
| 270 |
1,34 |
| 285 |
1,41 |
| 300 |
1,49 |
| 315 |
1,56 |
| 330 |
1,64 |
| 345 |
1,71 |
| 360 |
1,78 |
| 375 |
1,86 |
| 390 |
1,93 |
| 405 |
2,00 |
| 420 |
2,08 |
| 435 |
2,15 |
| 450 |
2,22 |
| 465 |
2,30 |
| 480 |
2,37 |
| 495 |
2,44 |
| 510 |
2,52 |
| 525 |
2,59 |
| 540 |
2,66 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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