Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 118 CRE, DE 30-12-2008
(DO-PR DE 7-1-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados
os percentuais a serem aplicados em janeiro/2009 para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 118/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,150117
Efeito a partir de 1º de janeiro de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,07 |
30 |
0,15 |
45 |
0,22 |
60 |
0,30 |
75 |
0,37 |
90 |
0,45 |
105 |
0,52 |
120 |
0,60 |
135 |
0,67 |
150 |
0,75 |
165 |
0,82 |
180 |
0,90 |
195 |
0,97 |
210 |
1,04 |
225 |
1,12 |
240 |
1,19 |
255 |
1,27 |
270 |
1,34 |
285 |
1,41 |
300 |
1,49 |
315 |
1,56 |
330 |
1,64 |
345 |
1,71 |
360 |
1,78 |
375 |
1,86 |
390 |
1,93 |
405 |
2,00 |
420 |
2,08 |
435 |
2,15 |
450 |
2,22 |
465 |
2,30 |
480 |
2,37 |
495 |
2,44 |
510 |
2,52 |
525 |
2,59 |
540 |
2,66 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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