Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 119 CRE, DE 31-12-2008
(DO-PR DE 7-1-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Divulgada a taxa de juros de dezembro/2008
Índice
deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive de parcelamentos,
realizados em janeiro/2009.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2008
é de 1,12% (um inteiro e doze centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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