Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 CRE, DE 5-1-2009
(DO-PR DE 12-1-2009)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Procedimento para o uso do SISCRED foi publicado com divergência em relação ao obtido na SEFA
Este
Ato, divulgado no Fascículo 03/2009, que estabeleceu as normas para o credenciamento
e requerimento para habilitação ou recebimento de créditos acumulados,
de acordo com o Sistema de Controle da Transferência e Utilização
de Créditos Acumulados, foi publicado no DO-PR de 12-1-2009 com divergência
em relação ao texto obtido na SEFA, razão pelo qual devem ser
feitas as seguintes retificações:
Onde
se lê:
CAPÍTULO III
DAS DELEGACIAS REGIONAIS DA RECEITA
42.1.
emitir despacho de deferimento, indeferimento ou cancelamento nos processos
de habilitação dos créditos, bem como: de pedidos de reconsideração,
de estorno de transferências e desfazimento de operações de que
trata o item 23;
Leia-se:
CAPÍTULO III
DAS DELEGACIAS REGIONAIS DA RECEITA
42.1.
emitir despacho de deferimento, indeferimento ou cancelamento nos processos
de habilitação dos créditos, bem como: de pedidos de reconsideração,
de estorno;
Onde
se lê:
57. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado. (Vicente Luis Tezza – Diretor)
Leia-
se:
57. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, surtindo efeitos a partir do dia 5-1-2009,
ficando revogada a NPF 017/2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)
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