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Procedimento para o uso do SISCRED foi publicado com divergência em relação ao obtido na SEFA

Norma de Procedimento Fiscal CRE 1/2009

14/02/2009 15:23:12

Procedimento para o uso do SISCRED foi publicado com divergência em relação ao obtido na SEFA
Procedimento para o uso do SISCRED foi publicado com divergência em relação ao obtido na SEFA
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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 CRE, DE 5-1-2009
(DO-PR DE 12-1-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Procedimento para o uso do SISCRED foi publicado com divergência em relação ao obtido na SEFA

Este Ato, divulgado no Fascículo 03/2009, que estabeleceu as normas para o credenciamento e requerimento para habilitação ou recebimento de créditos acumulados, de acordo com o Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados,  foi publicado no DO-PR de 12-1-2009 com divergência em relação ao texto obtido na SEFA, razão pelo qual devem ser feitas as seguintes retificações:
Onde se lê:

CAPÍTULO III
DAS DELEGACIAS REGIONAIS DA RECEITA

42.1. emitir despacho de deferimento, indeferimento ou cancelamento nos processos de habilitação dos créditos, bem como: de pedidos de reconsideração, de estorno de transferências e desfazimento de operações de que trata o item 23;

Leia-se:

CAPÍTULO III
DAS DELEGACIAS REGIONAIS DA RECEITA

42.1. emitir despacho de deferimento, indeferimento ou cancelamento nos processos de habilitação dos créditos, bem como: de pedidos de reconsideração, de estorno;
Onde se lê:
57. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

Leia- se:
57. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo efeitos a partir do dia 5-1-2009, ficando revogada a NPF 017/2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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