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Fumo em folha tem novos valores para recolhimento do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 17/2009

07/03/2009 13:30:47

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 17 CRE, DE 19-2-2009
(DO-PR DE 27-2-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

FUMO EM FOLHA
Pauta Fiscal

Fumo em folha tem novos valores para recolhimento do ICMS
Os valores aprovados devem ser considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com fumo em folha cru nas suas diversas classes.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução 88/2005 – SEFA, ante o contido no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580/96 de 14 de novembro de 1.996 e o disposto no inciso I do artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Valores mínimos tributáveis de fumo.
1. Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 5,36

Fumo em folha cru Estufa Virgínia

Kg

R$ 5,91

2. Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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