Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 24 CRE, DE 10-3-2009
(DO-PR DE 10-3-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
FISCALIZAÇÃO
AR.Internet Agência de Rendas Internet
Contribuinte pode solicitar cadastro para utilizar os serviços da
Agencia de Rendas Internet
Fixados
os procedimentos para homologação e inclusão de usuários
da AR.Internet, o pedido de uso poderá ser feito pela internet ou pessoalmente.
Foi revogada a Norma de Procedimento Administrativo 21 CRE/2007.
SÚMULA: Estabelece procedimentos para homologação e inclusão
de usuários da Agência de Rendas Internet (AR.internet). Disciplina
os procedimentos da NPF nº 27/2000 e revoga a NPA nº 21/2007.
1. O pedido de uso da AR.internet pode ser feito pela internet, no sítio
da Secretaria de Estado da Fazenda www.fazenda.pr.gov.br
menu AR.internet Torne-se Usuário, ou pessoalmente
na Agência da Receita Estadual (ARE).
2. Para a solicitação realizada via internet, deverão ser apresentados,
pessoalmente ou por via postal, em qualquer das ARE, os seguintes documentos:
2.1. Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização
dos Serviços da Agência de Rendas Internet Simplificado
devidamente preenchido e com firma reconhecida;
2.2. documento de identificação no CRC/PR, para contabilista registrado
no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná;
2.3. documento de identificação no CRC e Certificado de Regularidade
Cadastral no CRC (original), para contabilista de outra unidade federada;
2.4. documento de identificação e número de inscrição
no CPF, para pessoas físicas.
3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas, exceto no caso do
Certificado de Regularidade Cadastral no CRC para contabilista de outra unidade
federada, que deve ser o original.
4. Na hipótese do pedido de uso da AR.internet ser feito por representante,
deverá ser apresentado o instrumento de mandato público ou particular
com firma reconhecida.
5. O funcionário da ARE que recepcionar os documentos deverá:
5.1. verificar se as cópias dos documentos apresentadas estão autenticadas
e se os dados conferem com as informações constantes no Termo de Adesão
de Uso da AR.internet;
5.2. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.internet;
5.3. no sítio da SEFANET, menu CRE AR.internet Manutenção
de Usuários Acompanhamento de Solicitações:
5.3.1. digitar o número de inscrição no CPF do solicitante;
5.3.2. na próxima tela clicar no link do CPF;
5.3.3.corrigir as informações e clicar no botão alterar,
se os dados dos documentos estiverem divergentes em relação aos dados
na tela da SEFANET;
5.3.4. digitar o número do protocolo, de que trata o item 19.
6. Na hipótese de divergências de grafia do nome e/ou do número
de inscrição no CPF, a situação de homologação
na SEFANET constará como não homologado, e no campo Justificativa
constará o motivo da divergência.
7. As divergências verificadas devem ser corrigidas:
7.1. na chave do Inspetor Regional de Arrecadação, quando houver erro
na grafia de nomes ou nomes distintos para um mesmo nº de inscrição
no CPF;
7.2. pelo Setor de Cadastro da Inspetoria Geral de Arrecadação, quando
houver duas ou mais grafias de um mesmo nome para um nº de inscrição
no CPF.
8. Após o indicativo de homologado será possível
incluir o usuário na AR.internet, não devendo, no caso, ser preenchido
o campo Justificativa.
9. Corrigidas as informações, se necessário, o funcionário
da ARE deverá clicar no botão salvar, sendo enviado, automaticamente,
um e-mail ao usuário, com informação da chave de acesso
e da senha provisória.
10. O conteúdo do e-mail, que aparecerá na tela, deve ser impresso
e anexado ao Termo de Adesão de Uso da AR.internet, juntamente
com os demais documentos apresentados.
11. Na hipótese do pedido de uso da AR.internet não ser homologado,
será enviado um e-mail ao usuário, informando o motivo do indeferimento.
12. O pedido de uso da AR.internet não será homologado no caso da
falta de apresentação de um dos documentos solicitados; da apresentação
de cópias de documentos não autenticadas ou sem o reconhecimento da
firma do signatário; ou da falta de apresentação do instrumento
de procuração.
13. O usuário, após receber o e-mail de que trata o caput,
deverá providenciar a regularização da situação, enviando
a documentação solicitada para a ARE.
14. Outros documentos necessários para esclarecer eventual divergência
de grafia de nome ou de CPF podem ser solicitados, devendo ser preenchido o
campo Justificativa.
15. Poderá ser realizada pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil
para verificação do nome e do respectivo número de inscrição
no CPF.
16. Na hipótese do interessado comparecer pessoalmente à ARE, o funcionário
deverá:
16.1. recepcionar os documentos de identificação: CPF e RG ou carteira
de habilitação modelo novo, ou carteira de órgão
de classe ou similar;
16.2. acessar o sítio da SEFANET CRE AR.internet Manutenção
de Usuários Inclusão de Usuários;
16.3. digitar o CEP, que trará automaticamente os nomes do município
e do logradouro, e digitar os demais dados do endereço;
16.4.
cadastrar ou atualizar o e-mail (correio eletrônico);
16.5. cadastrar ou atualizar os números dos telefones fixo (residencial
do sócio ou comercial do contabilista) e celular;
16.6. digitar a chave de acesso escolhida pelo interessado, composta de no mínimo
cinco e no máximo oito algarismos alfanuméricos;
16.7. digitar o número de protocolo, de que trata o item 19;
16.8. esclarecer ao usuário que a senha de acesso é idêntica
a sua chave, e que essa senha deve ser alterada, obrigatoriamente, no primeiro
acesso.
17. Após o funcionário da ARE ter incluído o interessado como
usuário da AR.internet, deverá imprimir duas vias do Termo de
Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da
Agência de Rendas Internet Simplificado, que serão assinadas
pelo usuário, sendo uma via entregue a este e a outra arquivada juntamente
com os documentos.
18. O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização
dos Serviços da Agência de Rendas Internet Simplificado
poderá ser reimpresso no sítio da SEFANET CRE AR.internet
Manutenção de Usuários Emissão da 2ª via
do Termo de Adesão.
19. Todos os documentos relativos aos usuários da AR.internet (homologados
ou incluídos na ARE), deverão ser agrupados, mensalmente, sob um único
número de protocolo do Sistema Integrado de Documentos (SID), que deverá
ser cadastrado no primeiro dia útil de cada mês.
20. O número do SID deverá ser informado na SEFANET, no campo próprio,
no momento da homologação dos pedidos ou da inclusão de novos
usuários.
21. O arquivamento do SID deve ser feito no sistema AAX com o código 4342
e pelo prazo de vinte anos:
21.1. no sistema AAX, no campo Conclusão, deve ser informado:
Pedido de Uso da AR.internet realizado no período dd/mm/aaaa (primeiro
dia útil do mês) a dd/mm/aaaa (último dia útil do mês)
pela ARE de nome da ARE;
21.2. o arquivamento deve ser mensal, independente da quantidade de pedidos
de uso da AR.internet recebida.
22. O pedido de uso da AR.internet pode ser feito por sócio, contabilista
ou outra pessoa física, desde que vinculada a projetos especiais da Receita
Estadual.
23. Não serão homologados os pedidos feitos por interessados que não
se enquadrem no disposto no item 22.
24. O sistema verifica o endereço informado no Termo de Adesão e indica
o endereço da ARE mais próxima, podendo o interessado comparecer em
outra ARE, que não a expressamente indicada.
25. Para pedido com endereço de outra unidade federada, os documentos deverão
ser enviados para a Inspetoria Geral de Arrecadação.
26. A homologação e inclusão de usuário na AR.internet,
nas Delegacias Regionais, é restrita ao Inspetor Regional de Arrecadação,
ou ao Chefe da Agência da Receita Estadual e respectivos apoios, conforme
Norma de Procedimento Administrativo nº 21/2008.
27. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a NPA nº 21/2007. (Vicente Luis Tezza Diretor)
NOTA COAD: A Norma de Procedimento Fiscal CRE 27/2000, encontra-se disponível em nosso Portal no link tributário contábil, em atos para Download.
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