Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 31-3-2009
(DO-PR DE 6-4-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em abril/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 030/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0994786
Efeito a partir de 1º de abril de 2009
|
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,05 |
| 30 |
0,10 |
| 45 |
0,15 |
| 60 |
0,20 |
| 75 |
0,25 |
| 90 |
0,30 |
| 105 |
0,35 |
| 120 |
0,40 |
| 135 |
0,45 |
| 150 |
0,50 |
| 165 |
0,55 |
| 180 |
0,59 |
| 195 |
0,64 |
| 210 |
0,69 |
| 225 |
0,74 |
| 240 |
0,79 |
| 255 |
0,84 |
| 270 |
0,89 |
| 285 |
0,94 |
| 300 |
0,99 |
| 315 |
1,04 |
| 330 |
1,09 |
| 345 |
1,14 |
| 360 |
1,19 |
| 375 |
1,24 |
| 390 |
1,28 |
| 405 |
1,33 |
| 420 |
1,38 |
| 435 |
1,43 |
| 450 |
1,48 |
| 465 |
1,53 |
| 480 |
1,58 |
| 495 |
1,63 |
| 510 |
1,68 |
| 525 |
1,72 |
|
540 |
1,77 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade