Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 31-3-2009
(DO-PR DE 6-4-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Divulgados os percentuais a serem aplicados em abril/2009 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 030/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0994786
Efeito a partir de 1º de abril de 2009
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,05 |
30 |
0,10 |
45 |
0,15 |
60 |
0,20 |
75 |
0,25 |
90 |
0,30 |
105 |
0,35 |
120 |
0,40 |
135 |
0,45 |
150 |
0,50 |
165 |
0,55 |
180 |
0,59 |
195 |
0,64 |
210 |
0,69 |
225 |
0,74 |
240 |
0,79 |
255 |
0,84 |
270 |
0,89 |
285 |
0,94 |
300 |
0,99 |
315 |
1,04 |
330 |
1,09 |
345 |
1,14 |
360 |
1,19 |
375 |
1,24 |
390 |
1,28 |
405 |
1,33 |
420 |
1,38 |
435 |
1,43 |
450 |
1,48 |
465 |
1,53 |
480 |
1,58 |
495 |
1,63 |
510 |
1,68 |
525 |
1,72 |
540 |
1,77 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR, em razão da defasagem da veiculação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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